Depois dos impostos que chegaram a partir de Janeiro como IPTU e IPVA agora é a vez de fazermos a declaração de IR (prazo entre 1º. de Março e 30 de Abril). Conhecendo a realidade de nossa região é possível que muitos digam que não há com o que se preocupar, afinal não atinge o mínimo (que este ano passa para R$2.500,00, para ter que declarar IR). Porém apesar de normalmente não atingir o mínimo é possível que em algum mês isso tenha ocorrido e conforme previsto legalmente a empresa teve que reter o valor (IR retido na fonte), o que torna possível a restituição deste valor com a declaração do IR (o governo não vai fazer a conta do total anual e reembolsar se não declararmos). Vale lembrar que como a tabela foi corrigida durante o ano de 2021 é possível ter retenção em alguns meses e outros não (se a renda está entre R$1.903,98 e R$2.500,00). Além deste fator, vale recordar a mudança com relação à valorização de imóveis que pode ser interessante para quem tem um imóvel para vender (valor tributável acima de R$450.000,00).
O primeiro passo é organizarmos os documentos e dados que temos, buscando os contra-cheques/holerites e confirmando que os valores estão de acordo com o Informe de Rendimentos que a empresa é obrigada a nos disponibilizar até 25/fev. O mesmo deve fazer quem não é assalariado, mas vive de rendas (alugueis) ou investimentos, que deve conferir os recibos com declaração da imobiliária/contador responsável, Informe de Rendimentos das instituições financeiras.
O segundo passo é organizar as despesas dedutíveis de IR que se encontram em quatro grandes grupos como despesas médicas (inclui-se os planos de saúde), dentárias, educação e previdência privada complementar. Novamente buscar os recibos, CPF/CNPJ do prestador de serviços e verificar o total do ano por prestador.
Além destes documentos também é importante apresentarmos os documentos de compra e venda de carros, imóveis (dados que justifiquem valorização, como materiais de construção, projetos e averbações), aluguéis, despesas com autônomos como agrônomos, veterinários, engenheiros, arquitetos, advogados, contadores…
Notem que estes são passos que podem ser feitos antes de começar o período de declaração. Na realidade podemos fazer já no ano em que os fatos ocorrem, ou seja, se mantemos os documentos organizados durante o ano, os dias que antecedem o período de declaração são utilizados apenas para conferência.
Enfim, a partir do dia 1º. de Março já podemos fazer a declaração, e vale lembrar que quanto antes fizermos aumentamos a possibilidade de termos a restituição nos primeiros lotes (nos últimos anos o primeiro tem sido exclusivo para aposentados). Para este ano é importante considerar as alterações tratadas no artigo de Outubro/21 (https://www.itaponews.com.br/sidnei-almeida-a-reforma-do-imposto-de-renda.html , mas que recordamos abaixo.
As principais mudanças são:
- Atualização da tabela do IR – o rendimento mínimo passa de R$1.903,98 para R$2.500,00 mensal (soma dos rendimentos tributáveis superior a soma foi superior a R$ 28.559,70 – sim a soma não bate o que aumenta as possibilidade de quem está um pouco acima de R$2.500,00 conseguir restituição total). Adicionalmente caso não tenha aumentado a renda entre 2020 e 2021, pode pagar menos imposto por mudança das faixas;
- Redução do limite de dedução por declaração simplificada que passa de R$16.754,34 para R$10.563,60 (afeta rendas mais altas que por não conseguir dedução através das depesas optavam pelo modelo simplificado);
- Lucros e Dividendos eram isentos e passam a retidos na fonte (fica restrito a micro e pequenas empresas com lucros/dividendos distribuídos de até R$20.000,00/mês);
- Limite de rendimento tributável para investimento em bolsa passa de R$20.000,00 para R$60.000,00 por trimestre (também afeta grandes investidores uma vez que este valor é do lucro);
- Possibilidade de atualização de valor de imóvel com taxa de imposto de 5% sobre ganho de capital. O que é bem menor que a faixa possível entre 15% e 22,5% anteriormente (importante aqui uma análise mais detalhada, pois mesmo para esta taxa entre 15% e 22,5% era considerado o tempo desde a última atualização, o que pode reduzir a taxa do imposto).
Após considerar tudo o mencionado acima, lembre-se que a Receita Federal possui um sofisticado sistema de checagem/cruzamento de informações em que qualquer valor que não esteja declarado pela outra parte (empresas empregadoras, prestadores de serviços…) poderá gerar dúvida sobre sua declaração e colocá-la na malha-fina (ainda há 600 mil contribuintes na malha fina da declaração de 2021). Podemos comparar o sistema da receita como um bingo em que não adianta dizer que bateu se no momento que vão conferir chega à conclusão que um número (apenas um) não saiu…
Por último recomendo que caso não se sinta confortável para fazer a própria declaração procure um contador ou técnico contábil de confiança, que poderá te ajudar e evitar problemas futuros.
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Sidnei Almeida, natural de Itaporanga, formado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Paraná com extensão em Gestão Econômica Financeira pela Fundação Dom Cabral, além de vasta experiência em grandes empresas na área de financeira e crédito e bancos como Banco do Brasil, HSBC, Banco Renault/Santander e atualmente BNP Paribas, líder europeu.