Caso das camisetas azuis: Justiça de Itaporanga indefere pedido liminar de suspensão da diplomação de Cachetão

 

A juíza Heloisa Assunção Pereira, da Justiça Eleitoral da Comarca de Itaporanga indeferiu liminarmente no último dia 11/11 o recurso apresentado pelo candidato derrotado Loureiro, da coligação “Juntos Seremos Fortes” que pediu liminarmente a suspensão da diplomação do candidato eleito Cachetão, por suposta captação ilícita de sufrágio – abuso de poder econômico com pedido de cassação do registro. Processo 0000257-63.2016.6.26.0056, em trânsito no TRE/SP.

No dia da eleição, a campanha deste último teria proporcionado que seus eleitores e simpatizantes fossem vestidos com camisetas azuis (cor da campanha) à votação.

No entanto, a Justiça deferiu a produção de prova oral consistente, na oitiva de testemunhas na audiência de instrução marcada para o próximo dia 22 de novembro, às 10h, no Fórum de Itaporanga/SP.

“1. Rejeito a suspensão do ato da diplomação requerida pela Requerente, em sede liminar, haja vista a ausência dos requisitos previstos no artigo 300, do CPC, notadamente a probabilidade do direito, haja vista a necessidade de dilação probatória para a comprovação dos fatos ventilados na petição inicial. A alegada captação ilícita de sufrágio demanda dilação probatória, não sendo razoável a antecipação de qualquer sanção almejada sem antes se produzir as provas sob o crivo do contraditório.

2. Partes legítimas e bem representadas. Não há vícios a serem sanados, pelo que dou o feito por saneado.

3. Para a elucidação dos fatos, defiro a produção de prova oral consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, as quais deverão comparecer à Audiência de Instrução espontaneamente, conforme determina o art. 22, inciso V, da LC 64/90.
Designo Audiência de Instrução para o dia 22 de novembro de 2016 às 10h.

4. Defiro, ainda, a expedição de ofício à empresa Global Mix Indústria e Comércio de Confecções Ltda., indicada à fl. 03, requisitando-se informações acerca de eventual contrato celebrado no ano de 2016, cujo objeto envolva a entrega de camisetas de cor azul ao Município de Itaporanga, encaminhando-se cópia(s) do(s) respectivo(s) instrumento(s). Indefiro a expedição de ofícios às demais empresas citadas pela parte autora, eis que não vislumbro pertinência para a elucidação dos fatos.

5. Indefiro a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística, para que forneça informações sobre os antecedentes criminais das testemunhas protegidas, haja vista que, conforme bem elucidado pelo Ministério Público, tais informações não possuirão o condão de retirar a credibilidade de seus depoimentos, notadamente quando se vislumbra a ausência de qualquer benefício direto e indireto a estas com o resultado da demanda, pelo contrário.

6. Certifique a Serventia a quitação eleitoral das testemunhas arroladas”, da sentença.

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1 Comentário
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Amauri Almeida
Amauri Almeida
14 de novembro de 2016 17:51

Boa tarde, primeiramente parabéns pela reportagem a cima, mais oque isso significa ?