Em ronda pela cidade no início da noite desta segunda-feira(10), os soldados PMs Claudenilson e Tonon desconfiaram de um indivíduo no CDHU e na abordagem constaram que se trava de Vilson Aparecido dos Santos, 27 anos, que não portava documentos pessoais mas, só o documento autorizando a saída temporária.
Em pesquisas, os PMs confirmaram que ele era considerado foragido por não ter retornado ao Presídio de Pacaembu-SP onde cumpria pena por um roubo.
Diante disso ele foi apresentando na Delegacia de Polícia de Itaporanga, indiciado e recolhido à cadeia local, onde permanece à disposição da Justiça para ser transferido à Pacaembu, onde cumpria pena.
Vilson fazia parte dos 23.639 presos beneficiados pela saída temporária de Natal/Ano do Estado de São Paulo e desses, dos 1.681 que não retornaram aos seus presídios no prazo marcado.
Para a SAP os presos que não retornam após o período da saída temporária são considerados foragidos e perdem, automaticamente, o benefício do regime semiaberto. Quando são recapturados, voltam ao regime fechado. Durante o ano são permitidas cinco saídas temporárias: na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal e Ano Novo.
Para obtenção da saída temporária, o preso deve ter cumprido no mínimo um sexto da pena se for réu primário, ou um quarto se reincidente. Precisa de residência fixa confirmada e não ter fugido em ocasiões anteriores. Ele tem de ficar no endereço informado e sair às ruas apenas entre seis e 19 horas, portando os documentos pessoais e o indulto.
Eles não podem freqüentar bares, lanchonetes, boates, casa de jogos, parque de diversões ou locais de “reputação duvidosa”. Viagens não informadas à direção do presídio também estão proibidas. O que for flagrado por infração a portaria perde o direito ao regime semi-aberto e regride ao fechado até julgamento de novo recurso.