Órgão informa, ainda, sobre ações realizadas para ajudar animais de rua nos dias de baixas temperaturas. Visando proteger os animais, o município já sancionou, em abril, lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício
A Clínica Veterinária Municipal, órgão vinculado à Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente de Fartura, divulgou que, somente no mês de julho, foram castrados 62 pets. Os animais, que passaram pelo Programa de Controle Populacional Permanente De Castração, são: 17 cachorras; 8 cachorros; 25 gatas e 12 gatos.
De acordo com Patrícia Garcia, responsável pela área, também foram realizados atendimentos durante todo o mês, no período da tarde das 14h às 16h, com agendamento prévio, totalizando 73 intervenções.
A Clínica trabalha com adoções de cães e gatos. No mês de julho, cinco felinos receberam um novo lar.
Há, no espaço, 30 cães entre cachorros machos e fêmeas de médio porte, além de 15 gatos e gatas para serem adotados.
O órgão lembra que todos já são castrados.
Clínica promove ações nos dias de baixas temperaturas
A Clínica também promoveu ação nos dias de baixas temperaturas. Patrícia cita que a equipe ofereceu tudo que os animais que vivem no Recinto de Festas precisavam. Lá existe um grande número de animais, segundo a Clínica.
“Também levamos cobertores e roupinhas para protetores de animais e estivemos junto com a Coordenadoria de Assistência Social para ajudar os bichinhos no alojamento montado para abrigar moradores em situação de rua, na sede do Fundo Social, nos últimos dias”, conta a profissional. “Colocamos casinhas com cobertores e ração para os animais dos munícipes que procuraram o abrigo emergencial”, enfatiza.
Quanto à polêmica envolvendo um funcionário público, que havia destruído abrigos montados nos dias de frio para os animais de rua, a Clínica informa que se trata de um caso isolado e que não voltará a acontecer. Nenhum pet está desamparado e a situação já foi revertida.
Fartura conta com Lei que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos
O governador do Estado, João Doria, publicou no Diário Oficial a Lei 17.389/2021, que proíbe em todo o território estadual, a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados. Em caso de descumprimento, o valor da multa será de pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, salta para R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
Fartura sancionou a Lei 2.443, em 23 de abril de 2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
O prefeito, Luciano Filé, lembrou que além dos animais de estimação, os artefatos podem ser incômodos para crianças, idosos e portadores de determinadas doenças, além de causar sérios acidentes.