Itaporanga-SP:Justiça proíbe carreata da vitória de Douglas Benini prevista para esta tarde de 20/11

Atendendo ação proposta pelo Ministério Público, em sentença dada às 16h46 desta sexta-feira (20), a juíza Caroline Costa de Camargo decidiu: “Assim sendo, defiro a antecipação da tutela para determinar que o requerido se abstenha da realização de carreata, showmício ou qualquer forma de aglomeração, na presente data (20.11.2020), em virtude de comemoração por sua reeleição; sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , sem prejuízo de eventual responsabilização criminal. Cumpra-se a presente decisão com urgência.
Sem prejuízo, fica, desde já, autorizada a requisição de auxílio policial, caso necessário”.

INTEGRA DA DECISÃO

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