Justiça Federal concede liminar à OAB SP e OAB Sorocaba e manda apreender documentos de empresa que atuava ilegalmente

Foi cumprida, na manhã desta quinta-feira (16), liminar da 1ª Vara Federal de Sorocaba concedida em Ação Civil Pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), em conjunto com sua Subseção de Sorocaba, para busca e apreensão de documentos de uma empresa que prestava serviços advocatícios irregularmente na cidade. Oficiais de Justiça, apoiados por policiais federais, executaram a ordem.

Conforme relatado pelas entidades, a empresa se estabeleceu em Sorocaba, no Bairro Campolim, a pretexto de executar atividades de assessoria administrativa e elaboração de documentos. Na realidade, entretanto, captava clientes em nome dos quais ajuizava ações contra o INSS e a Caixa Econômica Federal. O titular da empresa não é inscrito nos quadros da Ordem, o que caracteriza, em tese, a prática da contravenção penal de exercício ilegal da profissão.

De acordo com o presidente da OAB Sorocaba, Márcio Leme, a medida foi tomada não apenas para cumprir uma salvaguarda da classe, como, sobretudo, para evitar que pessoas sejam prejudicadas com uma assistência não qualificada, sem observância das cautelas e garantias que devem ser seguidas. “É dever da OAB fiscalizar o exercício da profissão e, também, cuidar para que os que necessitem encaminhar suas demandas à Justiça o façam de forma segura, de modo que não venham a ter problemas futuramente”, destaca Leme.

O vice-presidente da Secional, Leonardo Sica, ressalta a importância da atuação da Subseção em defesa da classe e da cidadania. “O regular exercício da advocacia precisa ser preservado para garantir que os cidadãos sejam bem atendidos nos seus direitos. Parabenizamos a OAB de Sorocaba e os demais colegas que trabalharam anteriormente aqui”, reforça Sica.

Juan Piva
Analista de Relações Públicas

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