Em despacho na noite desta quinta-feira (28) o Ministério Público do Estado de São Paulo, representado pelo promotor Vinícius Bonesso Guillem, disse que a liminar deve ser indeferida na Ação Declaratória de Nulidade do Processo Político-Administrativo, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo ex-prefeito do Município de Itaporanga Vilson Aparecido Rodrigues.
Veja a decisão que traz um insignificante erro de digitação na data, constou 22 de fevereiro de 2019 quando na realidade é 28 de fevereiro de 2019.
Veja a íntegra das alegações e do despacho íntegra: