Todos os proprietários rurais paulistas devem fazer o cadastramento no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e regularizar a sua propriedade até o dia 6 de maio. O cadastro no CAR vai passar a ser exigido para o produtor acessar crédito, fazer o seguro rural, obter licenças, autorizações, entre outros benefícios. Além disso, somente com o CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá obter o uso consolidado em Áreas de Preservação Permanente, que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008.
O proprietário que não preencher as informações solicitadas no CAR até o prazo estabelecido poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.
O Cadastro Ambiental Rural exige que o agricultor conheça a fundo a sua propriedade. Não basta, por exemplo, saber apenas se tem morro ou não na sua área. É preciso saber a declividade, quantas nascentes tem na terra e a largura dos rios. É preciso informar como a produção está dividida, se tem gado, agricultura ou alguma floresta.
Para a elaboração do CAR, o produtor precisa ter em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, o CCIR – certificado de cadastro do imóvel rural junto ao Incra; o ITR – imposto territorial rural; e se tiver, um mapa da propriedade, de preferência com as coordenadas de localização.
O cadastro é gratuito, pode ser feito na Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária, a Rua Dr. Felipe Vita, nº 331, na Casa da Lavoura, a Rua Barão de Antonina, nº 1060 ou on-line, sem a necessidade de contratação de um técnico. Basta que o produtor paulista acesse: www.ambiente.sp.gov.br/sicar
É preciso “correr” para não perder o prazo! As informações do cadastro podem ser corrigidas, complementadas ou atualizadas com o tempo. O importante é atender ao prazo estabelecido!