Você sabia que 50% do IPVA arrecadado são repassados ao município?
O município distribui a arrecadação da seguinte forma:
15% para a saúde (transporte de pacientes, exames, medicamentos, etc;
20% para a educação (Fundeb);
Restante: folha de pagamento, assistência social, agricultura, esporte, obras diversas, melhoramentos de estradas rurais, etc.
Portanto, caro amigo (a), se você é proprietário de veículo emplacado em outro município, veja a importância da transferência do veículo para o município de seu domicílio, ou seja, Itaporanga.
Também é importante conscientizar amigos que possuem veículos em tais circunstâncias, sobre a importância da arrecadação do IPVA.
Informamos que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), vem investigando através da Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), órgão da CAT, com cruzamento de informações junto a banco de dados do DETRAN, Denatran e Secretaria da Receita Federal, sendo descobertos, por exemplo, casos de veículos licenciados em endereços de escritórios, e até mesmo em residência de despachantes, especialmente no estado do Paraná.
Além de multas, os proprietários infratores ficam sujeitos a outras sanções administrativas e penais:
– Infrações à legislação de trânsito – deixar de registrar o veículo no município de domicílio (art. 241 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB -, multa e 3 pontos na CNH e falsa declaração de domicílio (art. 242 do CTB, multa e 7 pontos na CNH; a aplicação dessas penalidades ficará a cargo do DETRAN;
– Infrações Penais – em tese, poderão ser investigadas pela Polícia e Ministério Público, quanto ao crime de falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa); e em relação ao crime contra a ordem tributária (Lei 8137/90, art. 2º, inciso I, pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa).
Contamos com vocês.
Feliz Natal e Prospero Ano Novo.