Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do meio ambiente, na forma dos arts. 127, “caput” e 129< III da Constituição Federal; art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93;
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, Constituição Federal);
(…).
Entre outras considerações a Promotoria de Justiça de Itaporanga, recomenda ao município de Itaporanga que:
1- Doravante, se abstenha do uso de agrotóxicos na área urbana do município de Itaporanga, exceto em hipótese de epidemia ou quando houver recomendação exarada pelas autoridades de saúde, inclusive o herbicida Roundup NA e qualquer outro agrotóxico herbicida ou não e de uso NA – “não agrícola”, conforme Nota Técnica ANVISA/MS de 15/01/2010, e capina química em área urbana não autorizada pela ANVISA/MS;
2- Promova fiscalizações periódicas, ao menos trimestrais, em produtos hortifrutigranjeiros à venda neste município, colhendo amostras destes a enviando-as à Vigilância Sanitária Estadual para realização de análises de presença e quantidade de agrotóxicos;
3- Remeta a Promotoria de Justiça de Itaporanga, informações circunstanciadas sobre as providências adotadas;
4- Seja dada ampla publicidade à presente recomendação.
Veja a íntegra da recomendação,
A recomendação na íntegra esta disponível do átrio da Prefeitura Municipal.