Os vetos totais e parciais do prefeito aos projetos aprovados pela Câmara foram submetidos a votação do plenário, sendo os mesmos rejeitados. Após a publicação na imprensa oficial, as propostas serão transformadas em leis.
Na sessão ordinária de segunda-feira, 09, o Plenário rejeitou quatro vetos do prefeito Luiz Cavani a projetos de lei aprovados pela Câmara, sendo dois de vereadores e dois outros do próprio Executivo. Na justificação de veto a municipalidade argumentou que se trata de matérias inconstitucionais. A decisão da Câmara será publicada na imprensa oficial do município, para que as propostas sejam transformadas em leis.
Dois projetos de lei foram vetados totalmente, sendo um deles na proposta apresentada pelo vereador Roberto Comeron que dispõe sobre a concessão de auxílio às mães de gêmeos. O outro projeto, do vereador Ney Gonçalves isenta de ISSQN os bares, restaurantes e similares que possuem música ao vivo.
Os outros dois projetos receberam veto parcial nas emendas que foram apresentadas pelos vereadores. Um projeto regulamenta o exercício das atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias no âmbito do município de Itapeva. A outra matéria trata da contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
LEI GÊMEOS – O projeto do vereador Comeron, vetado pelo prefeito, autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio as mães que, residindo no Município de Itapeva, vierem a dar a luz, em um único parto a dois ou mais filhos. O referido auxílio consistirá no pagamento mensal de importância equivalente a 20% do salário mínimo vigente, para cada gêmeo, e se destina a contribuir para a subsistência das crianças, desde que seus pais não tenham capacidade econômica para bem sustentá-los.
O tempo da concessão do auxílio será de 3 anos, contados da data do nascimento das crianças, que poderá ser renovado até o máximo de 1 vez, desde que se comprove persistirem as condições de incapacidade econômica dos progenitores.
Em sua justificativa de veto o prefeito Luiz Cavani assegurou que se trata de matéria inconstitucional, tendo em vista que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, sem a correspondente fonte de custeio total. Argumentou que o referido projeto não indica a dotação orçamentária para cumprir sua finalidade.
ISENÇÃO DE ISSQN – Oura matéria vetada é de autoria do vereador Ney e isenta bares, restaurantes e similares que possuem música ao vivo, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
De acordo com o projeto aprovado, a cobrança do referido imposto, que tem alíquota estabelecida em 5% não será aplicada aos estabelecimentos considerados como serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres ou seja, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais.
Em seu veto o prefeito argumentou que a matéria infringe preceito constitucional regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual define que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra de renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
AGENTE COMUNITÁRIO – Foi vetado parcialmente projeto de lei do Executivo Municipal que regulamenta o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no âmbito do Município. O projeto também propõe a futura criação do regime jurídico administrativo, de caráter especial ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias, estabelecendo as atribuições e requisitos para contratação e desligamento.
A matéria recebeu emendas propostas pelo vereador Marmo Fogaça garantindo alguns direitos aos agentes comunitários no exercício de suas funções, sendo esses: Licenças para tratar de doenças em pessoa na família, exceto em se tratando de pessoa em linha de parentesco consaguineo em 1º grau (pais e filhos); outras vantagens inerentes a ocupantes de cargo em provimento efetivo, salvo para tratamento de saúde mediante atestado médico e posterior avaliação por perícia médica municipal.
Assegura ao profissional que, na data de publicação da lei, exercer atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, não investido em cargo efetivo ou emprego público permanecerão no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo município. Outra garantia determina ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, fornecer condições e meio de transporte aos agentes comunitários de saúde que realizarem serviços na zona rural.
As emendas foram vetadas pelo Executivo, sob argumentação de que compete privativamente ao prefeito a iniciativa dos projetos de que disponham sobre fixação ou aumento de remuneração dos servidores; organização administrativa, matéria orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração. Salientou Cavani que devido ao vício de iniciativa, a propositura não merece prosperar, não tendo razão para sanção do projeto aprovado com emendas legislativas.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – Também recebeu veto parcial projeto de lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Com a mudança na lei que trata dessa questão, a contratação será possível no atendimento de convênios, programas e campanhas, nas diversas áreas da Administração Pública, cuja execução não seja possível com o pessoal já vinculado ao Município, não somente nas áreas de saúde e educação, como consta da legislação em vigor.
O projeto garantiu ao professor substituto, contratado temporariamente, que, residindo na zona urbana do município de Itapeva exerce suas atividades na zona rural ou que residindo na zona rural exerce suas atividades na zona urbana: passe ou transporte escolar, não sofrendo despesas com locomoção para trabalhar, bem como gratificação de percurso.
Também terá direito a oito dias por falecimento do cônjuge, descendentes e ascendentes. O professor substituto contratado temporariamente pelo prazo mínimo de 6 meses ininterruptos, terá direito a 6 ausências anuais, no máximo uma por mês, em dia de sua livre escolha, desde que abonadas pelo superior imediato, sendo consideradas como de efetivo exercício para todos os fins.
A proposta recebeu emendas as quais foram vetadas pelo Executivo, sendo uma delas da Comissão de Legislação Justiça e Redação e assegura a todos os agentes comunitários de saúde e demais profissionais que trabalham no Programa Saúde da Família, que ingressaram no serviço público através de processo seletivo, a permanência no cargo enquanto durar o programa federal Saúde da Família do Ministério da Saúde, desde que observados os direitos e deveres definidos na legislação em vigor.
O vereador Paulo Roberto Tarzã dos Santos apresentou emenda garantindo a professora contratada como substituta a licença gestante, mediante inspeção médica, de 180 dias com remuneração.
Outra emenda proposta pelo vereador Paulo de la Rua Tarancón, assegura que pelo princípio da isonomia, aplica-se ao contratado como professor substituto o disposto no Estatuto do Magistério no que se refere a evolução funcional pela via acadêmica.
O prefeito vetou as emendas propostas, assegurando que as mesmas são inconstitucionais, visto que a administração de pessoal é competência exclusiva do prefeito municipal, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e também na Constituição federal. Dessa forma vetou todas as propostas apresentadas pela Câmara, pela contrariedade a preceitos constitucionais. (Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Itapeva).