Com emenda de R$ 400 mil do deputado Ed Thomas, Riversul inicia recuperação de trechos de três ruas da cidade

Através da emenda no valor de R$ 400.000,00, viabilizada pelo deputado estadual Ed Thomas, para beneficiar Riversul com obras de infraestrutura, liberada pelo governo Márcio França na semana passada, a administração municipal do prefeito Guilherme Gomes iniciou nesta quarta-feira (04) os serviços de recuperação do pavimento em trechos das ruas Santino Bíglia, Amadeo Rossi e Manoel Rezende.

O projeto foi orçado em R$ 424.000,00 aproximadamente. Para a execução, o Estado entra com R$ 400.000,00 e a Prefeitura de Riversul entra com uma contrapartida de R$ 24.000,00 aproximadamente. O prazo para a entrega da obra contratada é de 720 dias.

“Mas, não vai demorar não! No ritmo que a empresa começou hoje, usando maquinários moderníssimos e alta tecnologia, tudo deverá ficar pronto em poucos dias, pois até à noite eles trabalham”, comentou hoje à tarde o prefeito Guilherme Gomes, em sua tradicional vistoria de obras usando a sua motocicleta.

O prefeito riversulense aproveitou para agradecer o deputado Ed Thomas por ter se empenhado nessa emenda, e também o governador Márcio França por sentir as necessidades de Riversul.

Obs. Esta publicação é feita dentro das orientações sobre a atividade publicitária para o período eleitoral deste ano de 2018

2.2. Prazos principais para a realização de ações de comunicação: a) de 1.º de janeiro a 06 de julho – período em que podem ser realizadas as ações de publicidade, sem necessidade de autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observadas as condições ditadas pelo art. 73, inciso VII, da Lei n.º 9.504, de 30/9/97 para a administração direta e art. 93 da Lei nº 13.303/2016 para a indireta que forem constituídas na forma de sociedades anônimas; b) a partir do dia 07 de julho de 2018 (três meses antes do pleito): é vedada autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral; c) Fim das Restrições: a publicidade de caráter público e institucional poderá ser retomada a partir do momento em que a eleição tiver seu resultado definitivamente proclamado pela autoridade eleitoral, isto é, pelo TSE.

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