Ao fazer uma operação financeira o servidor público municipal não arcará mais com descontos referentes a taxas para custeio de operação. O Plenário da Câmara aprovou em dois turnos, projeto de lei apresentado pelo vereador Paulo Roberto Tarzã dos Santos (PSDB) que tem como objetivo acrescentar na lei que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento, um dispositivo que dispensa quatro por cento de desconto sobre o valor de cada consignação para custeio da operação, para a instituição financeira responsável pela folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
A referida alteração, segundo explicou o vereador Tarzã, beneficiará os servidores públicos municipais quando for contrair empréstimos junto às instituições financeiras conveniadas com o município, pois será desnecessário o desconto referente às taxas que são cobradas por ocasião das citadas operações.
O projeto acrescenta dispositivo à lei que trata das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas municipais no artigo em que consta que recairão no ato de repasse às consignatárias, 4% de desconto sobre o valor de cada consignação para custeio da operação.
A alteração na lei, aprovada pela Câmara, define que a Instituição Financeira responsável pela folha de pagamento dos servidores municipais, (atualmente a Caixa Econômica Federal – CAIXA), fica dispensada do referido desconto. Madalena Ferreira (Da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Itapeva)