Tribunal de Justiça de SP nega recurso ao ex-prefeito “Cachetão” para retornar ao cargo

O relator Osvaldo Magalhães, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indeferiu nesta quinta-feira (14) o recurso Agravo de Instrumento impetrado junto ao Tribunal pelo ex-prefeito “Cachetão”, pedindo a anulação da ação declaratória/anulatória de ato administrativo (Decreto Legislativo nº 01, de 24.01.2019) que estabeleceu a cassação de seu cargo de Prefeito Municipal de Itaporanga.

Íntegra do despacho:

Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação declaratória/anulatória de ato administrativo (Decreto Legislativo nº 01, de 24.01.2019) que estabeleceu a cassação de mandato do agravante em relação ao cargo de Prefeito Municipal de Itaporanga, inconformado com a r. decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para a sua imediata recondução ao cargo de Prefeito.

Sustenta o agravante, resumidamente: a extinção do processo de cassação de mandato, uma vez que seu trâmite superou o prazo de noventa (90) dias previsto no artigo 5º, VII, do Decreto-Lei nº 201, de 1967; por ser decadencial o prazo, não se suspende ou se interrompe em razão de recesso parlamentar; o descumprimento do regimento interno da Câmara Municipal que estabelece que as prorrogações das sessões ordinárias ou extraordinárias da Casa dependem de determinação do plenário, o que não ocorreu no caso.
II Indefiro, por ora, efeito suspensivo ao recurso, uma vez que a matéria controvertida somente poderá ser apreciada com segurança após o contraditório.

Intime-se a agravada para resposta.

São Paulo, 14 de março de 2019.

Osvaldo Magalhães
Relator

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