Câmara de Itapeva aprova recursos para a Santa Casa

Os dois projetos voltam ao plenário na sessão de quinta-feira, 19, para discussão e votação em segundo turno. Depois as matérias seguem para sanção do Executivo Municipal. Um dos projetos trata de repasse de recursos da ordem de até R$ 1.030.993,35 mensais, seguindo-se a avaliação de desempenho institucional a ser realizada bimestralmente, sendo destinado aos serviços do setor ambulatorial e hospitalar.

Depois de alguns debates, reuniões e esclarecimentos a respeito do assunto, o plenário da Câmara aprovou em primeiro turno na sessão de segunda-feira, 16, dois projetos de lei do Executivo Municipal  que tratam de repasses para a  Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, para atendimento ambulatorial e hospitalar, bem como o  setor de urgência e emergência  a ser realizado através da "Política Humaniza SUS", por meio do Acolhimento e Classificação de Risco por equipe de enfermagem. As matérias terão segundo turno de votação na quinta-feira, 19, e depois serão encaminhadas ao Executivo para sanção.

REUNIÃO – Quando as matérias deram entrada na Câmara a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, promoveu reunião da qual participaram diversos vereadores e foram convidados representantes da Santa Casa e da Secretaria Municipal de Saúde para esclarecimentos de dúvidas sobre os convênios objetos dos dois projetos de lei.

A reunião contou com a participação do Superintendente da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, Aristeu de Almeida Camargo, bem como de representantes da Diretoria e do Conselho de Administração; Secretário de Saúde Marco André D’Oliveira e parte de sua equipe, os vereadores Paulo Roberto Tarzã dos Santos, presidente da Comissão de Legislação, Eliel Ferreira, membro da Comissão e relator dos projetos;  Ney Gonçalves, também membro da Comissão,  Áurea Aparecida Rosa, Oziel Pires e Marmo Fogaça. 

Após os esclarecimentos a respeito dos diversos procedimentos efetuados pela Santa Casa e também pela Secretaria de Saúde. o Secretário Marco André informou que já existe um contrato entre o município e a Santa Casa para os procedimentos no Pronto Socorro e também no que se refere às internações. Porém o que está sendo feito é definir o plano operativo através de projeto de lei,  garantindo assim um gerenciamento mais transparente em relação aos recursos destinados à saúde, bem como  sua aplicação. Essa nova modalidade, conforme explicou, será adotada para todos os contratos efetuados  com as entidades pela Secretaria Municipal de Saúde.

AMBULATORIAL E HOSPITALAR – Um dos projetos trata de repasse de recursos da ordem de até R$ 1.030.993,35 mensais, seguindo-se a avaliação de desempenho institucional a ser realizada bimestralmente, sendo destinado aos serviços do setor ambulatorial e hospitalar.

O referido valor contempla o pagamento por componente federal com valor fixo mensal de R$ 917.820,12 nos serviços ambulatorial – SIA, hospitalar – SIH e ambulatório de neurocirurgia, e por componente federal com valor variável de até R$ 113.173,23 no que se refere ao Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC e Integrasus.
Os recursos com valor variável serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho determinadas pela Comissão de Avaliação seguindo-se os critérios do "Plano Operativo da Atenção à Saúde" através dos serviços ambulatorial e hospitalar para o ano de 2011.

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – Outro projeto trata de convênio com a Santa Casa visando à execução do "Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência", com o intuito de buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no Município de Itapeva.

O repasse de recursos será de até R$ 200.000,00 mensais, seguindo-se a Avaliação de Desempenho Institucional a ser realizada bimestralmente por uma Comissão, em relação .às metas quantitativas e qualitativas. O valor contempla o pagamento por componente municipal com valor fixo mensal de R$ 145.000,00 e valor variável de até R$ 55.000,00.

Os recursos com valor variável serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho determinadas pela Comissão de Avaliação, seguindo-se os critérios do "Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência" para o ano de 2011.

VIGÊNCIA – Os dois convênios que constam dos projetos de lei proposto pelo Executivo serão de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, através de Termo Aditivo.

As despesas decorrentes da execução dos convênios correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário. Os efeitos das leis serão retroativos a primeiro de janeiro de 2011.

EMENDAS RETIRADAS – Inicialmente os dois projetos de lei receberam emendas propostas pelo vereador Eliel Ferreira, as quais foram retiradas  de pauta para serem reapresentadas posteriormente. As emendas asseguram aos vereadores o livre acesso ao serviço ambulatorial e hospitalar previsto no Plano Operativo de Atenção e Saúde e também no serviço de urgência e emergência executado pela  Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. (Assessoria de Imprensa da CMI).
 

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