Débitos em dívida ativa poderão ser anistiados

Itapeva – O Plenário da Câmara aprovou projeto de lei proposto pela vereadora Áurea Aparecida Rosa (PTB) que altera a lei municipal que trata de concessão de remissão, anistia e perdão de débitos inscritos em dívida ativa referentes ao ITU, IPTU e taxas. A mudança permite que também sejam anistiados os débitos referentes ao ano de 2010.

Conforme consta do projeto aprovado e que originou a Lei 3.177/11, ficam remidos, anistiados e perdoados os débitos inscritos em Dívida Ativa, referente a ITU, IPTU e Taxas até 31/12/2010. O contribuinte deverá requerer o benefício até o dia 31 de dezembro do corrente ano. A renúncia da receita será coberta pelo número de imóveis cadastrados  durante os exercícios de 2008, 2009 e 2010".

Conforme explicou a vereadora Áurea, a alteração do prazo de concessão  de remissão, anistia e perdão de créditos tributários, visa  dar mais uma oportunidade aos contribuintes para colocar em dia suas pendências junto à Administração Municipal.

REQUISITOS – De acordo com a lei em vigor, fazem  jus ao benefício os contribuintes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: que o imóvel integre o patrimônio do contribuinte e seja utilizado exclusivamente como sua residência; não possua outro imóvel de qualquer natureza, neste município; que a área construída do imóvel não ultrapasse 100 metros quadrados, e seja classificado como proletário ou modesto.

A renda familiar líquida mensal, dos moradores, não pode ultrapassar dois salários mínimos e ainda que, sendo proprietário de duas ou mais edificações residenciais localizadas no mesmo lote de terra, cada unidade construída não ultrapasse 70 metros quadrados e sejam utilizadas gratuitamente por seus familiares devendo ser requerido pelo morador de cada imóvel individualmente com a juntada dos documentos exigidos para cada caso. (Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Itapeva).

 

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