A Câmara Municipal de Itaporanga aprovou na última segunda-feira(3), projetos de leis do Poder Executivo instituindo e regulamentando a educação ambiental nas escolas da rede municipal, bem como instituindo calendário de comemorações relacionadas ao assunto. Nas considerações que instituiu a Política Municipal de Educação Ambiente na Rede Municipal de Ensino de Itaporanga, o prefeito José Carlos do Nute Rodrigues ressaltou que “a Educação Ambiental é um processo de formação dinâmico, permanente e participativo, no qual as pessoas envolvidas passem a ser agentes transformadores, participando ativamente da busca de alternativas para redução de impactos ambientais e para o controle social do uso dos recursos naturais, em sintonia com as políticas Estadual e Federal sobre a questão.
Para isso, todas as unidades escolares municipais estabelecerão em seus planos anual de trabalho, um suficiente número de horas para discussões e programação de atividades relacionadas ao meio ambiente e que esses programas, além dos conteúdos teóricos em sala de aula, enfatizem a observação direta da natureza e os problemas ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências práticas, que possibilitem aos alunos adequados, condições para aplicação dos conceitos.
Calendário – Uma segunda lei tratou da definição das datas comemorativas: 22 de março – Dia Mundial da Água; dia 05 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia; dia 21 de setembro – Dia da Árvore e dia 23 de novembro – Dia do Rio. Nessas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativas, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.