Itapeva: TJ determina que até decisão final, agentes comunitários voltem às suas funções

Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os agentes comunitários demitidos pela prefeitura no mês de abril, vão retornar às suas atividades, até que se tenha uma decisão final sobre o processo   seletivo a que eles foram submetidos, ou seja,  o julgamento do mérito da ação.


No ano de 2010 o Ministério Público entrou com uma ação contra a contratação de servidores por parte da prefeitura, bem como agentes comunitários que entraram através de processo seletivo. Na ocasião foi assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) concedendo à municipalidade prazo até o mês de abril de 2011, para que os contratados sem concurso público e os agentes comunitários de saúde do processo seletivo fossem demitidos.

Porém, de acordo com a emenda constitucional nº 51, os agentes comunitários de saúde que entraram para o serviço público até o ano de 2006, por meio de processo seletivo devidamente regularizado, teriam garantido o direito de continuar em suas atividades.

Como a prefeitura demitiu esses profissionais no mês de abril, cumprindo o TAC,  os agentes comunitários entraram na justiça para defender seus direitos. Inicialmente entraram com pedido de liminar no Fórum local, o que foi indeferido pelo Judiciário e numa segunda tentativa com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, conseguindo uma vitória, suspendendo a decisão do Judiciário local e o direito a retornarem ao trabalho.

Desde o início do processo os agentes comunitários estão contando com o apoio do vereador Marmo Fogaça, que sempre defendeu a  permanência dos mesmos nos cargos, levando em conta a legislação federal. Agora com a decisão do Tribunal de Justiça eles voltam a exercer suas atividades, até que seja julgado o mérito da ação imposta pelo Ministério Público.

 

 

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